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Carregadores de carros elétricos em condomínios: riscos, seguro e responsabilidades legais

Com o aumento da frota de carros elétricos no Brasil, muitos condomínios têm enfrentado polêmicas relacionadas à instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios, denominados wallbox

O que parece ser apenas uma modernização traz implicações muito mais complexas que envolvem a segurança estrutural do edifício, cobertura securitária do seguro condominial e a responsabilidade civil dos moradores e do condomínio.

Ignorar tais fatores pode gerar indenizações milionárias em caso de incêndio. Apesar da baixa ocorrência, quando acontece o incêndio, o que é possível nos carros elétricos, sendo um condômino o responsável, este não terá como arcar os danos materiais e morais que podem atingir dezenas de unidades do edifício. 

Diante dessa realidade é que o legislador tornou obrigatória a contratação do seguro desde 1964, com a Lei nº4.591/64, tendo tal obrigação reiterada no inciso X, do art. 1.348 do Código Civil

Portanto, continue conosco e descubra como tomar decisões seguras para o seu condomínio antes de aprovar a instalação desses equipamentos. 

Boa leitura!

O que são os carregadores de carros elétricos em condomínios?

Os carregadores de carros elétricos em condomínios, também chamados de wallbox, são equipamentos instalados nas garagens ou áreas comuns que permitem que moradores recarreguem seus veículos de forma prática e segura.

Essas estruturas podem funcionar de duas maneiras:

  • Individuais: cada condômino instala o seu próprio ponto de recarga;
  • Compartilhadas: o condomínio oferece estações coletivas de uso comum.

Além de trazer comodidade e valorizar o patrimônio, os carregadores de carros elétricos em condomínios refletem a tendência de mobilidade sustentável no Brasil. 

No entanto, a implantação exige adequações elétricas, atenção às normas técnicas de segurança e um sistema claro de medição e rateio do consumo de energia, evitando conflitos entre moradores.

Seguro do edifício e comunicação obrigatória à seguradora

Um erro recorrente dos condomínios é deixar de comunicar à companhia seguradora sobre a instalação de wallbox. Essa omissão pode dar margem para:

  • Negativa de indenização em sinistros, sob alegação de agravamento do risco;
  • Aumento expressivo do prêmio do seguro;
  • Exigência de coberturas adicionais para danos elétricos.

Os condomínios devem solicitar uma resposta formal da seguradora sobre a cobertura em caso de incêndio causado por carro elétrico ou baterias de íon-lítio.

A importância da assessoria jurídica

O tema não se resume às seguradoras. Internamente, ele deve ser enfrentado de maneira profissional antes de ser levado à discussão em assembleia, pois realizar essa reunião sem prévia assessoria jurídica especializada leva a desgastes e conflitos.  

A falta de orientação especializada resulta na repetição de assembleias tumultuadas, onde as pessoas discutem sem o prévio conhecimento das particularidades, dos riscos e das possibilidades que podem conduzir a um entendimento pacífico.

É, portanto, um desafio como ocorre nas discussões sobre hidrometria, onde muitos condomínios se arrependem após instalarem a medição individual de água ao perceberem que as obras geraram transtornos e prejuízos sem ter efetivamente redução dos custos.

Erram em confiar na conversa do vendedor ou da empresa de engenharia que fatura com a obra e de quem convence os condôminos para ganhar comissão.

São dezenas de pessoas deliberando em pouco tempo, muitas vezes sem conhecimento técnico, e não é raro que o “achismo” se sobreponha à análise adequada, sendo ignoradas as características particulares de cada edifício.

O que fazer?

O primeiro passo é pesquisar quantos condôminos estão realmente interessados em instalar carregadores wallbox e se estão dispostos a arcar integralmente com os custos que são vários, conforme a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), publicada em agosto de 2025. 

Em seguida, é fundamental avaliar a capacidade do sistema elétrico do edifício para suportar múltiplos equipamentos, pois, uma vez aprovada a instalação, não será possível restringir o uso a apenas alguns moradores.

Por essa razão, a análise da viabilidade deve contar com engenheiro civil, eletricista e advogado especializado, capazes de interpretar a convenção condominial, o Código Civil, a Diretriz, a legislação municipal, bem como as normas técnicas da ABNT, as exigências do Corpo de Bombeiros e do CREA.

Sem essa assessoria multidisciplinar, o risco é que a assembleia aprove medidas inviáveis, abrindo espaço para conflitos, prejuízos e até ações judiciais.

Risco estrutural e segurança do edifício

Essas discussões não são apenas burocráticas: há riscos concretos à estrutura física do edifício. Engenheiros e especialistas alertam que instalar carregadores em garagens subterrâneas ou sob lajes e pilares pode ser extremamente perigoso.

  • Embora raros, os incêndios em baterias de lítio-íon são devastadores:
  • Podem atingir 1.000°C e durar mais de 12 horas, sendo muito difícil controlá-los;
  • Produzem fumaça tóxica intensa, exigindo ventilação adequada.

Podem gerar colapso estrutural, uma vez que as estruturas de concreto no Brasil são projetadas para resistir a 300°C por duas horas; acima disso, há risco real.

Por isso, especialistas recomendam que os carregadores sejam instalados em locais abertos ou semiabertos, afastados de pilares e com ampla ventilação, para reduzir a concentração de gases tóxicos e facilitar eventual combate a incêndio.

Fontes e evidências sobre os riscos

A gravidade do tema já foi destacada em diversas reportagens, vídeos e notas técnicas que, certamente, serão utilizadas por seguradoras como fundamento para negar indenizações em sinistros milionários.

Alguns exemplos relevantes:

O perito explica os riscos de incêndios em baterias e, no minuto oito, relata casos na Suécia e na Inglaterra onde garagens colapsaram devido à intensidade do fogo.

Aproveite para conferir também:

No vídeo da notícia de junho 2025 da InfoMoney News, a embarcação foi destruída diante da impossibilidade de apagar o incêndio dos 800 veículos elétricos exportados pela China com destino ao México. 

Além disso, cita mais duas tragédias com navios em 2022 (com 4000 veículos e afundou) e, em 2023 na Costa Holandês. Nem água apaga, mesmo no mar!

Tais reportagens mostram que é necessário agir preventivamente para evitar situações graves e prejuízos incalculáveis.

Quando o prejuízo chega: quem paga a conta?

Apesar dos veículos a combustão terem, conforme especialista do ABNT, doze vezes mais chance de incêndio, o fogo que envolve baterias de lítio é muito mais grave, pois a combustão continua mesmo debaixo d’água.

Nos carros convencionais, o foco geralmente está no motor e pode ser controlado com extintores ou pela rápida ação dos bombeiros. 

Já nos elétricos, ocorre a chamada “fuga térmica”: o incêndio se autoalimenta, dura mais de doze horas e exige dezenas de milhares de litros de água, o que normalmente é inviável em garagens subterrâneas. 

Há casos da bateria, após o bombeiro eliminar as chamas, voltar a pegar fogo, podendo arder por dias, pois se auto alimenta.

Quem arca com os prejuízos?

A maioria das apólices dos edifícios não cobre incêndios que atinjam simultaneamente vários veículos, bem como as estações de carregamento, sendo de interesse verificar com a Cia. 

Seguradora, por escrito, se a apólice cobre danos estruturais decorrentes de incêndios da bateria e do carro elétrico. 

A experiência comprova que diante do sinistro é previsível que o proprietário do veículo incendiado se recuse a indenizar os danos dos vizinhos, e, se não possuir patrimônio penhorável e de alto valor, o condomínio e os demais condôminos acabam ficando no prejuízo.  

E se o incêndio destruir o edifício?

E se o incêndio destruir o prédio?

Portanto, autorizar a instalação de carregadores de carros elétricos em garagens cobertas exige muita reflexão, pois se ocorrer o azar de um incêndio em um carro elétrico, vários apartamentos e veículos poderão ser destruídos, como ficou comprovado nas matérias acima citadas.

Entretanto, é inegável que as fabricantes dos carros elétricos não trarão essas matérias à tona, haja vista que poderá implicar na redução das vendas desse tipo de automóvel e trazer prejuízos para aqueles que estão investindo na importação,  fabricação dos carros e na instalação desses equipamentos.

A situação é tão grave e factível, como demonstram as matérias acima, que o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM- LIGABOM) já expediu em 25 de agosto de 2025, as diretrizes nacionais sobre a colocação dos carregadores de carros elétricos em condomínios, as quais devem ser observadas pelos condomínios.

A Diretriz foi elaborada pelos Corpos de Bombeiros Militares de todo o país, com a participação de fabricantes de automóveis e especialistas em segurança, tendo como base experiências operacionais, estudos técnicos internacionais, análises periciais, ensaios experimentais e registros de ocorrências reais. 

E ao ser publicada causou preocupação a essas empresas, pois confirma o risco de colapso das edificações que ficam próximas às chamas que superam em três vezes o limite de 300 ºC que as lajes e vigas/pilares são projetados para suportar por apenas duas horas.

Conflitos entre segurança e direito de inovação

Para evitar disputas, especialistas recomendam que proprietários de veículos elétricos considerem a aquisição de apartamentos em edifícios já preparados para esse tipo de estrutura. 

Nos edifícios que não foram projetados para carros elétricos, a Diretriz determina a obrigação de instalar chuveiros automáticos, detectores de fumaça e ventilação forçada por causa dos gases tóxicos, o que exige alto investimento, que em vários casos pode se tornar inviável nos locais fechados.

Nos demais casos, é essencial que os condomínios estabeleçam regras claras em convenção para disciplinar o uso dos carregadores, evitando sobrecarga elétrica e impondo a obrigação de comunicar irregularidades para evitar acidentes.

Embora os veículos elétricos sejam seguros, condôminos que não usufruírem do benefício podem se recusar a pagar taxas extras, cabendo aos interessados assumir integralmente os custos de instalação e manutenção, desde que respeitado o quórum legal de aprovação.

Muitas vezes, será necessário remanejar vagas e, até mesmo, atualizar a convenção de condomínio para que o carregamento ocorra em áreas abertas ou semiabertas, reduzindo riscos de acidentes.

Pagamento do aumento do valor do seguro

Todas as medidas devem ser tomadas previamente: contratação de Responsável Técnico (RT) especializado, escolha de empresa conceituada e adequação da apólice de seguro. Eventuais aumentos no prêmio devem ser arcados apenas por quem deu causa à nova situação.

Além disso, é preciso planejar a infraestrutura elétrica de forma coletiva, já que, após a aprovação, outros condôminos também poderão aderir ao carregamento.

Responsabilidade civil por danos decorrentes de incêndio

Em caso de incêndio, a responsabilidade pode ser subjetiva, nos termos do art. 186 do Código Civil, sendo necessário comprovar a existência da culpa e do dano por negligência, imprudência ou imperícia. 

Porém, em determinadas situações, aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

Nessa última hipótese, o condomínio pode ser responsabilizado se ficar comprovado que não adotou infraestrutura adequada ou que autorizou a instalação sem criar e fiscalizar o cumprimento das regras de segurança.

Por outro lado, se ficar demonstrado que o incêndio foi causado pela conduta do proprietário do veículo, este poderá ser acionado diretamente pelo prejudicado ou por meio de ação regressiva do condomínio.

O problema é que se o responsável não possuir patrimônio penhorável, o prejuízo pode recair sobre o próprio condomínio e demais moradores, sobretudo se os danos atingirem parte expressiva da estrutura do prédio. Por isso, a assembleia pode impedir a implantação dessa inovação.

Como a Kênio Pereira Sociedade de Advogados pode te auxiliar?

O nosso escritório é referência nacional em Direito Imobiliário e Condomínial, com mais de 30 décadas de experiência na assessoria jurídica de síndicos e condomínios.

O escritório conta com uma equipe especializada e atualizada, assegurando que as deliberações coletivas sejam conduzidas de forma prática e segura, de forma que condomínios residenciais e comerciais possam se modernizar de acordo com a legislação vigente e resguardando a responsabilidade do condomínio e dos próprios condôminos.

Portanto, entre em contato agora conosco e obtenha a orientação necessária para que seu condomínio avance com segurança, previsibilidade e respaldo jurídico sólido.

Conclusão

Chegamos ao final de mais um artigo! Esperamos que você tenha compreendido que a instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios é uma realidade que não pode ser ignorada, mas exige planejamento técnico, jurídico e financeiro.

Sem essa análise prévia, o risco de prejuízos milionários, negativa de cobertura securitária e conflitos internos ou até mesmo judiciais é elevado.

Por isso, é indispensável que condomínios contem com a orientação de advogados especializados em direito condominial, além de engenheiros e eletricistas qualificados.

Somente assim é possível implementar essa inovação com segurança, legalidade e proteção para todos.

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Até a próxima!