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Saiba tudo sobre holding patrimonial

Holding patrimonial: por qual motivo é cada vez mais adotada e em quais situações?

A constituição de uma holding patrimonial tem se mostrado uma ferramenta valiosa no mercado imobiliário, oferecendo benefícios não só para proteção patrimonial, mas também para sucessão e eficiência tributária.

No entanto, como em qualquer planejamento estratégico, há erros comuns que podem transformar uma vantagem em um verdadeiro prejuízo.

O desconhecimento sobre o correto uso dessa estrutura leva muitos a cometerem falhas graves, seja por foco exclusivo na redução de custos sucessórios, seja pela ausência de um planejamento adequado sobre impostos, como ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), ou ainda pela negligência na condução da contabilidade.

Há pessoas que são induzidas a criar uma holding por profissionais que não dominam o assunto de maneira ampla, pois é necessário conhecimento sobre questões tributárias, sucessões, direito imobiliário, notarial, empresarial, dentre outros ramos para que sua criação seja exitosa.

Portanto, preparamos este artigo para que você entenda o que é uma holding patrimonial, como ela funciona e qual a sua verdadeira importância.

Boa leitura!

O que é uma holding patrimonial?

Uma holding patrimonial é uma sociedade constituída para administrar bens, sejam eles imóveis, ações ou outros ativos financeiros e, como tal, é necessário definir o tipo societário, elaborar o contrato social e registrar a empresa nos órgãos competentes, além de estabelecer as responsabilidades de cada um dos sócios, administradores ou conselheiros, se for o caso.

No mercado imobiliário, as holdings se destacam por permitirem a centralização do controle sobre múltiplos imóveis, facilitando sua gestão e organização.

Ao reunir os bens em uma pessoa jurídica, os proprietários podem simplificar a administração dos imóveis e proteger o patrimônio de eventuais riscos, como penhoras e execuções de dívidas.

Essa centralização oferece, também, vantagens práticas como a facilidade na tomada de decisões sobre vendas, aquisições e locações.

Além de facilitar o processo de sucessão, pois permite que herdeiros recebam cotas desta sociedade, garantindo uma sucessão ágil e menos custosa.

Para quem possui vários imóveis em diferentes estados, o processo de inventário sem uma holding é extremamente complexo e custoso, pois exige procedimentos de apuração de impostos em cada estado, o que prolonga o tempo, eleva os custos com impostos e advogados, além de aumentar o risco de conflitos entre herdeiros.

A holding patrimonial centraliza todos os imóveis em uma única entidade jurídica, simplificando a gestão e permitindo a doação de cotas aos herdeiros ainda em vida, evitando múltiplos procedimentos, custos tributários e proporcionando uma sucessão mais rápida e organizada.

Isso porque, quando os imóveis são mantidos diretamente em nome dos proprietários, sua transferência para os herdeiros só pode ser feita por meio de inventário, um processo demorado e custoso.

Ao transferir os imóveis para uma holding e distribuir cotas entre os herdeiros ainda em vida, o proprietário evita esse transtorno e garante uma transição rápida e sem conflitos.

A holding, portanto, se torna uma excelente ferramenta para evitar problemas futuros relacionados ao inventário, que frequentemente atrasa a transferência de bens aos herdeiros e gera altos custos com advogados e impostos.

Por que a holding patrimonial é interessante no mercado imobiliário?

Você já parou para pensar porque a holding patrimonial é interessante para o mercado imobiliário?

O mercado imobiliário é marcado por ativos de alto valor e grande complexidade na gestão. Quando esses bens estão dispersos em nome de uma pessoa física, cada transação ou mudança de posse envolve processos burocráticos, demorados e custosos.

A holding patrimonial vem justamente para simplificar essa administração, reunindo todos os imóveis em uma única entidade jurídica.

Além de otimizar a gestão dos bens, a holding oferece uma série de benefícios fiscais. Como pessoa jurídica, a holding pode usufruir de regimes tributários mais favoráveis do que os aplicáveis a uma pessoa física, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Outro ponto importante é a possibilidade de isenção de impostos sobre a distribuição de lucros e dividendos aos sócios, algo que pode gerar uma economia significativa ao longo dos anos.

Além disso, a holding patrimonial também proporciona maior segurança jurídica aos seus sócios na realização de operações de compra, venda e transferência de ativos, pois a responsabilidade da empresa se limita aos bens que a compõem, afastando que todo o patrimônio dos sócios seja atingido.

Vindo seu diretor a falecer, a administração da holding não fica paralisada, uma vez que, por se tratar de uma pessoa jurídica, a sucessão no controle e gestão pode ser conduzida de forma ágil e organizada, por meio da nomeação de novos administradores ou diretores previamente estabelecidos no contrato social.

Essa possibilidade evitará longos e custosos processos de inventário, minimizando os riscos de conflitos entre herdeiros, além de assegurar que o patrimônio continue sendo gerido de forma eficiente e dentro dos princípios acordados em vida, garantindo uma transição tranquila para os beneficiários.

Os erros mais comuns na elaboração de holdings patrimoniais

Apesar de seus benefícios, muitas pessoas cometem erros graves na constituição de holdings patrimoniais.

Um dos erros mais comuns é o uso da holding com a única finalidade de redução de custos sucessórios, sem considerar outros aspectos importantes do planejamento patrimonial.

Esse foco exclusivo muitas vezes leva a problemas futuros, especialmente quando as questões tributárias e de gestão não são bem estruturadas.

1. Simulação de compra e venda

É bastante comum ver situações onde a transferência de bens para a holding é realizada de forma simulada, especialmente em tentativas de burlar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Nessas situações, os proprietários declaram valores irreais ou simbólicos na transferência, o que pode gerar questionamentos futuros pela Receita Federal e pela fiscalização municipal que podem desconsiderar os valores declarados ou mesmo a própria operação, aplicando multas severas, além de exigir o recolhimento do ITBI de forma retroativa.

2. Focar apenas no custo sucessório

Outro erro frequente é focar exclusivamente nos benefícios sucessórios que a holding proporciona, sem levar em consideração os custos operacionais e fiscais envolvidos na manutenção da estrutura.

Embora a holding permita evitar os altos custos de um inventário, é necessário considerar que sua constituição e manutenção também geram despesas.

A contabilidade da holding, por exemplo, precisa ser rigorosa, e os custos com assessoria jurídica e contábil não podem ser negligenciados.

Além disso, o ITCMD deve ser levado em conta no planejamento sucessório, pois a transmissão de quotas da holding para os herdeiros está sujeita a esse imposto.

Muitas vezes, o proprietário se surpreende com a alta carga tributária envolvida, especialmente em estados onde a alíquota do ITCMD é elevada.

3. Desconsiderar o ITBI

Outro ponto crítico que costuma ser ignorado é o ITBI. Quando um imóvel é transferido para uma holding, o município pode entender que se trata de uma venda de bens, o que gera a obrigação de pagamento desse imposto.

Muitos proprietários não consideram esse custo e são pegos de surpresa quando o município exige o recolhimento do ITBI, resultando em despesas adicionais que não haviam sido planejadas.

4. Ignorar o custo de integralização de investimentos

Muitas vezes, ao transferir imóveis para a holding, o proprietário não leva em consideração os custos de integralização desses bens no capital social da empresa.

Essa operação pode envolver custos com avaliação dos bens, além de tributos incidentes sobre a operação.

Dependendo da estruturação da holding e dos valores envolvidos, o custo de integralização pode ser significativo, impactando diretamente na viabilidade da holding.

5. Negligenciar a contabilidade

Por fim, um dos erros mais graves é negligenciar a contabilidade da holding. Como qualquer pessoa jurídica, a holding precisa manter sua contabilidade regular e transparente.

Muitos proprietários constituem a holding, mas não dão a devida atenção à sua gestão contábil, o que pode gerar problemas futuros com o fisco.

Além disso, a ausência de uma contabilidade bem estruturada pode dificultar a distribuição de lucros entre os sócios e gerar disputas entre os herdeiros.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um artigo no qual esclarecemos que a constituição de uma holding patrimonial oferece uma série de vantagens, especialmente no que diz respeito à proteção do patrimônio e ao planejamento sucessório.

No entanto, é fundamental que esse processo seja bem planejado e executado, evitando erros que possam comprometer os benefícios da holding, sendo fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada que, inclusive, irá analisar a viabilidade da holding para cada caso.

Simulações fiscais, foco exclusivo na sucessão e negligência contábil são alguns dos principais equívocos que devem ser evitados.

Com o devido planejamento, a holding pode ser uma ferramenta poderosa para garantir a preservação e a gestão eficiente do patrimônio, proporcionando tranquilidade e segurança para o futuro.

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Até a próxima!