
SHOPPING CENTER DEVE RECEBER ALUGUEL E CONDOMÍNIO SÓ SE FUNCIONAR
Mediante a impossibilidade de os inquilinos de shopping center obterem rendimentos por não poderem trabalhar em decorrência do fechamento desses centros comerciais, existe respaldo legal para eles pleitearem a isenção do pagamento dos aluguéis e da quota de condomínio. O advogado Kênio Pereira, explica que poucas pessoas sabem que há grandes diferenças entre a locação de lojas de rua e a locação de um centro comercial que permitem que os inquilinos venham condicionar o pagamento ao funcionamento do Shopping, podendo ainda romper o contrato e entregar a loja sem ter que pagar multa rescisória.
Clique aqui e ouça a entrevista que foi ao ar na Rádio Itatiaia
Kênio de Souza Pereira
Advogado e Presidente da Comissão Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
kenio@keniopereiraadvogados.com.br