
CONDÔMINO ANTISSOCIAL DEVE REVER SEUS ATOS ENQUANTO HÁ TEMPO
A relação entre vizinhos pode ser difícil, por envolver pessoas com personalidades diferentes. Porém, há casos em que o comportamento antissocial de um condômino impossibilita o seu convívio com os demais. Nessa hipótese, a lei permite que o condomínio aplique a esse morador multa de até dez vezes o valor da quota condominial.
Entretanto, se mesmo com a pesada multa o condômino antissocial insistir nas práticas inadequadas para a vida em condomínio, restará a adoção das medidas judiciais, podendo ser pleiteado em juízo multa mais expressiva, além da reparação por eventuais danos, podendo chegar à exclusão do condômino.
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Geovane Ferreira Pires
Advogado do escritório Kênio Pereira Sociedade de Advogados
Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG