
OS RISCOS DE DEIXAR DE FAZER A ESCRITURA E OUTORGAR UMA PROCURAÇÃO ATENDENDO O PEDIDO DO COMPRADOR
O uso da procuração passada pelo vendedor para uma pessoa escolhida pelo comprador do imóvel pode gerar riscos e problemas que a maioria das pessoas desconhece. Deixar de fazer a transferência da propriedade por meio da escritura pública e seu registro no Ofício de Registro de Imóveis consiste numa situação anormal, que só se justifica em casos especiais que exigem muito cuidado, conforme o advogado Kênio de Souza Pereira explica na sua coluna de Direito Imobiliário do Programa Revista Justiça da Rádio Justiça.
Clique aqui para ouvir a entrevista que foi ao ar na Rádio Justiça
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Diretor adjunto do IBRADIM-MG Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
kenio@keniopereiraadvogados.com.br